Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.466, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.466, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1920

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 5:384$531, para occorrer ao pagamento do que é devido a D. (Jesuina da Cruz Rondelli, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.179, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 5:383$531, destinado ao pagamento, por differenças de montepio e em virtude de sentença judiciaria, de D. Jesuina da Cruz Rondelli, viuva do engenheiro chefe das obras do porto de Pernambuco, Constantino Rondelli. O Thesouro descontará daquella importancia as contribuições de montepio e os devidos impostos sobre vencimentos.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1920, Página 18886 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 877 Vol. III (Publicação Original)