Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.457, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1920 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 14.457, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1920

Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 450:000$, supplementar ao - Material - das verbas ns. 6 e 8 do art. 2º da lei de orçamento do exercicio de 1920.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida no decreto legislativo numero 4.173, desta data, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 450:000, supplementar ao - Material - das verbas ns. 6 e 8, do art. 2º da lei de orçamento do exercicio de 1920, para o custeio do serviço de impressão e publicação dos trabalhos do Congresso Nacional.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1920, Página 19291 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 869 Vol. III (Publicação Original)