Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.455, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1920 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 14.455, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1920

Publica a adhesão da Romania á Convenção para a proteção da propriedade industrial, revista em Washington a 2 de Junho de 1911, e ao Accôrdo sobre o registro de marcas de fabrica ou de commercio, igualmente revisto em Washington, na mesma data.

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da Romania á Convenção Internacional de Paris para a protecção da propriedade industrial, revista em Bruxellas a 14 de Dezembro de 1900 e em Washington a 2 de Junho de 1911, com os actos mencionados no artigo 18 da dita Convenção e o Protocollo de encerramento á mesma annexado, e ao Accôrdo de Madrid, de 14 de Abril de 1891, relativo ao registro internacional das marcas de fabrica ou de commercio, revisto em Bruxellas a 14 de Dezembro de 1900 e em Washington a 2 de Junho de 1900; - conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Legação da Suissa nesta capital, por nota de 11 de Outubro proximo findo, cuja traducção official acompanha este decreto.

Rio de Janeiro, 3 de Novembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. M. de Azevedo Marques.

TRADUCÇÃO

     Legação da Suissa no Brasil - N. 1.153|3 - Rio de Janeiro, 11 de Outubro de 1920.

     Senhor Ministro,

     De ordem do meu Governo, tenho a honra de communicar a Vossa Excellencia que, por nota datada de 26 de Agosto de 1920, o Governo da Romania notificou ao Conselho Federal Suisso que, por decreto-lei n. 2.641, de 17 de Junho de 1920, decidiu adherir:

     1º A' Convenção Internacional de Paris, de 20 de Março de 1883, para a protecção da propriedade industrial, revista em Bruxellas a 14 de Dezembro de 1900 e em Washington a 2 de Junho de 1911, com os Actos mencionados no artigo 18 dessa Convenção e o Protocollo de encerramento á mesma annexado;

     2º Ao Accôrdo de Madrid de 14 de Abril de 1891, relativo ao registro internacional, das marcas de fabrica ou de commercio, revisto em Bruxellas a 14 de Dezembro de 1900 e em Washington a 2 de Junho de 1911.

     Quanto ao segundo Accôrdo de Madrid de 14 de Abril de 1891, para a repressão das falsas indicações de procedencia, o supradito Governo não adhere a esse no actual momento, reservando a sua accessão para mais tarde.

     Accrescenta que no que toca á sua contribuição para as despezas da Repartição Internacional, a Romania deseja ser collocada na quarta classe.

     De conformidade com o artigo 16, alinea 3, da Convenção da União de Paris revista, esta adhesão produzirá effeito um mez após a remessn da notificação feita pelo Governo suisso aos outros paizes unionistas, portanto a partir de 6 de Outubro de 1920.

     Rogo a Vossa Excellencia queira tomar nota dessa adhesão e aproveito esta opportunidade para lhe renovar as seguranças da minha alta estima e mais distincta consideração; - Chs. Redard. Encarregado de Negocios da Suissa.

     A Sua Excellencia o Dr. José Manoel de Azevedo Marques.
     Ministro de Estado das Relações Exteriores.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1920, Página 18372 (Publicação Original)