Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.424, DE 21 DE OUTUBRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.424, DE 21 DE OUTUBRO DE 1920

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 10:044$990, que se destina ao pagamento de vencimentos ao encarregado do extincto 3º Posto Fiscal do Alto Purús Arnobio de Barros Monteiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.159, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 10:044$990, que se destina ao pagamento de Arnobio de Barros Monteiro, ex-encarregado do extincto 3º Posto Fiscal do Alto Purús, importancia de vencimentos relativos ao periodo de 1 de março de 1916 a 11 de junho de 1917, quando assumiu o exercicio do cargo de escrivão da Mesa de Rendas do Alto Juruá. O Thesouro descontará daquella somma os devidos impostos.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1920, Página 17942 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 682 Vol. III (Publicação Original)