Legislação Informatizada - Decreto nº 14.422, de 21 de Outubro de 1920 - Publicação Original

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Decreto nº 14.422, de 21 de Outubro de 1920

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 80:000$, supplementar á verba 34ª - Inspecções de repartições de Fazenda e outros serviços extraordinarios, - do orçamento do mesmo ministerio do corrente exercicio.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.169, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 80:000$, supplementar á verba 34ª - Inspecções de repartições de Fazenda e outros serviços extraordinarios, - do orçamento do mesmo ministerio, do corrente exercicio.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1920, Página 18221 (Publicação Original)