Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.420, DE 20 DE OUTUBRO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 14.420, DE 20 DE OUTUBRO DE 1920
Approva os projectos e respectivos orçamentos, na importancia total de 25:418$072 (vinte e cinco contos quatrocentos e dezoito mil e setenta e dous réis), para a execução de diversos melhoramentos na estação de Itapetininga, situada no ramal federal de Itararé, da Estrada de Ferro Sorocabana.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Estrada de Ferro Sorocabana e ás informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, decreta:
Art. 1º Ficam approvados, para a execução de diversos melhoramentos na estação de Itapetininga, situada no ramal federal de Itararé, da Estrada de Ferro Sorocabana, os projectos e respectivos orçamentos, na importancia total de 25:418$072 (vinte e cinco contos quatrocentos e dezoito mil e setenta e dous réis), os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Art. 2º Será levada á conta de capital do ramal federal de Itararé a quantia que, até o maximo de 25:298$315 (vinte e cinco contos duzentos e noventa e oito mil tresentos e quinze réis), fôr realmente despendida; e á conta de custeio do dito ramal a quantia de 119$757 (cento e dezenove mil setecentos e cincoenta e sete réis), restante para perfazer a do orçamento ora approvado.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
- Diário Official - 31/10/1920, Página 18023 (Publicação Original)