Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.387, DE 6 DE OUTUBRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.387, DE 6 DE OUTUBRO DE 1920

Abre, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 1:400$, para pagamento ao official da Inspectoria de Exgottos da Capital Federal, Octaviano Felix de Carvalho

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 4.148, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 1:400$, para pagamento ao official da Inspectoria de Exgottos da Capital Federal, Octaviano Felix de Carvalho, de differença de vencimentos nos mezes de junho a dezembro de 1915.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/10/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/10/1920, Página 16974 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 598 Vol. III (Publicação Original)