Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.386, DE 1º DE OUTUBRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.386, DE 1º DE OUTUBRO DE 1920

Crêa um Patronato Agricola na cidade de Muzambinho, no Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o disposto no art. 27, verba 3ª, titulo «Material», da lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920,

DECRETA:

     Art. 1º Fica creado um Patronato Agricola na cidade de Muzambinho, no Estado de Minas Geraes, que será regido pelo regulamento approvado pelo decreto n. 13.706, de 25 de julho de 1919.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/10/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/10/1920, Página 16974 (Publicação Original)