Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.362, DE 16 DE SETEMBRO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 14.362, DE 16 DE SETEMBRO DE 1920
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 65:192$690, para pagamento a Julio Fernandes Rosa, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.132, de hontem datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 65:192$690, destinado ao pagamento de Julio Fernandes Rosa, em observancia á sentença judiciaria que annullou a sua demissão do cargo de escrivão da Colletoria Federal de Sorocaba, S. Paulo.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1920
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 506 Vol. III (Publicação Original)