Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.359, DE 15 DE SETEMBRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.359, DE 15 DE SETEMBRO DE 1920

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 17:842$839 , para regularizar a despeza com o pagamento dos vencimentos dos extinctos fieis de armazens da Alfandega do Rio de Janeiro relativos a dezembro de 1916

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.129, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 17:842$839, para regularizar a despeza com o pagamento dos vencimentos dos extintos fieis de armazem da Alfandega do Rio de Janeiro, relativos ao mez de dezembro de 1916.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1920


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 505 Vol. III (Publicação Original)