Legislação Informatizada - Decreto nº 14.350, de 9 de Setembro de 1920 - Publicação Original

Decreto nº 14.350, de 9 de Setembro de 1920

Concede á Companhia Mineira de Lacticinios autorização para funccionar

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Companhia Mineira de Lacticinios, com séde nesta cidade do Rio de Janeiro e devidamente representada,

DECRETA:

     Artigo unico. E' concedida autorização á sociedade anonyma Companhia Mineira de Lacticinios para funccionar com os estatutos que apresentou, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/09/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1920, Página 15403 (Publicação Original)