Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.349, DE 9 DE SETEMBRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.349, DE 9 DE SETEMBRO DE 1920

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 275:000$, destinados á acquisição de machinismo para a Imprensa Nacional.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 4.123, de hoje datado:

     Resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 275:000$000, destinado á acquisição de machinismos para a Imprensa Nacional.

Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1920


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 240 Vol. III (Publicação Original)