Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.348, DE 9 DE SETEMBRO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 14.348, DE 9 DE SETEMBRO DE 1920
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 1:190$958, para pagamento a José Pires Cordovil da Silveira, dos juros de vinte e uma letras do Thesouro, contados de 20 de março de 1919 a 26 de fevereiro da 1920.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 4.124, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 1:190$958, para pagamento a José Pires Cordovil da Silveira, dos juros de vinte e uma letras do Thesouro, contados de 20 de março de 1919, a 26 de fevereiro de 1920.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1920, Página 15332 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 240 Vol. III (Publicação Original)