Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.341, DE 3 DE SETEMBRO DE 1920 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 14.341, DE 3 DE SETEMBRO DE 1920
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 12:773$, para a acquisição do mobiliario preciso ás pretorias criminiaes do Districto Federal.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo numero 4.118, de 1 deste mez, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:773$ para a acquisição do mobiliario preciso ás pretorias criminaes do Districto Federal.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/09/1920
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/9/1920, Página 14913 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 236 Vol. III (Publicação Original)