Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.328, DE 25 DE AGOSTO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.328, DE 25 DE AGOSTO DE 1920

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 10:940$330, para pagamento do que é devido a D. Maria Isabel de Macedo Sayão Lobato e outro, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 4.113, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 10:940$330, para occorrer ao pagamento do que é devido a D. Maria Isabel de Macedo Sayão Lobato, inventariante do espolio de D. Maria José de Macedo Sayão Lobato e a Marcos Evangelista de Negreiros Sayão Lobato, inventariante do espolio de D. Maria José de Macedo Sayão Lobato, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/08/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1920, Página 14357 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 151 Vol. III (Publicação Original)