Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.322, DE 24 DE AGOSTO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.322, DE 24 DE AGOSTO DE 1920

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 1.889:260$, para acquisição de material fixo e rodante destinado á linha ferrea de Barra Bonita e Rio do Peixe

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 4.112, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 1.889:260$, para attender ás despezas com acquisição de material fica e rodante destinado á linha ferrea de Barra Bonita e Rio do Peixe.

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1920, 99º da Independencia e 32º da republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/08/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1920, Página 14248 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 109 Vol. III (Publicação Original)