Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.320, DE 24 DE AGOSTO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.320, DE 24 DE AGOSTO DE 1920

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 15:000$ (quinze contos de réis), ouro, para attender ás despezas com a representação do brasil no Congresso Postal Universal a realizar-se em Madrid, durante o mez de outubro do corrente anno

O Presidente da republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 4.108, desta data, resolve abrir, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 15:000$ (Quinze contos de réis), ouro, para attender ás despezas com a representação do Brasil no Congresso Postal Universal, a realizar-se em Madrid, durante o mez de outubro do corrente anno.

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1920, 99º da Independecia e 32º da republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1920, Página 14127 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 108 Vol. III (Publicação Original)