Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.320, DE 24 DE AGOSTO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 14.320, DE 24 DE AGOSTO DE 1920
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 15:000$ (quinze contos de réis), ouro, para attender ás despezas com a representação do brasil no Congresso Postal Universal a realizar-se em Madrid, durante o mez de outubro do corrente anno
O Presidente da republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 4.108, desta data, resolve abrir, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 15:000$ (Quinze contos de réis), ouro, para attender ás despezas com a representação do Brasil no Congresso Postal Universal, a realizar-se em Madrid, durante o mez de outubro do corrente anno.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1920, 99º da Independecia e 32º da republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1920, Página 14127 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 108 Vol. III (Publicação Original)