Legislação Informatizada - Decreto nº 14.319, de 21 de Agosto de 1920 - Publicação Original

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Decreto nº 14.319, de 21 de Agosto de 1920

Crêa uma Estação Experimental para a cultura do algodão no local denominado «Pendencia», no municipio de Soledade, Estado da Parahyba do Norte

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Tendo em vista o disposto no art. 22, combinado com o art. 19, do decreto n. 14.117, de 27 de março de 1920,

DECRETA:

     Art. 1º Fica creada no local denominado «Pendencia», municipio de Soledade, no Estado da Parahyba do Norte uma Estação Experimental para a cultura do Algodão, que será regida pelo regulamento approvado pelo decreto numero 14.117, de 27 de março de 1920.

     Art. 2º Revogam-se se disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/08/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1920, Página 14191 (Publicação Original)