Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.317, DE 18 DE AGOSTO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.317, DE 18 DE AGOSTO DE 1920

Abre, ao Ministerio da Justiça e Negócios Interiores, o credito especial de 3:519$999, para pagamento de gratificação addicional a um tachygrapho, de 2º classe da Camara dos Deputados

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo art. 2º do decreto legislativo n. 4.102, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 3:519$999, para pagamento de ratificação addicional, relativa aos exercicios de 1917, 1918 e 1919, a um tachygrapho de 2ª classe da Camara dos Deputados, que contava, em 16 de novembro desse ultimo anno, 12 annos, dous mezes e 11 dias de serviço.

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1920, Página 13911 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 107 Vol. III (Publicação Original)