Legislação Informatizada - Decreto nº 14.299, de 12 de Agosto de 1920 - Publicação Original

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Decreto nº 14.299, de 12 de Agosto de 1920

Proroga até 7 de setembro de 1921 o prazo para a conclusão e entrega ao trafego publico do trecho de S. Sebastião do Paraiso a Passos da Rêde Sul-Mineira

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação e ás informações a respeito prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica prorogado até 7 de setembro de 1921 o prazo, já prorogado até 7 de setembro do corrente anno, pelo decreto n. 13.514, de 19 de março de 1919, para a conclusão e entrega ao trafego publico do trecho de São Sebastião do Paraiso a Passos da Rêde Sul-Mineira, a cargo da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação.

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/08/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1920, Página 13777 (Publicação Original)