Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.292, DE 9 DE AGOSTO DE 1920 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 14.292, DE 9 DE AGOSTO DE 1920
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 1.300:000$, supplementar á verba 5ª «Inactivos, pensionistas etc.», do mesmo Ministerio
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 68, n. I, da lei numero 3.991, de 5 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 30, § 2º, n. III, do decreto n. 13.868, de 12 de novembro do anno findo:
Resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 1.300:000$, supplementar á verba 5ª «Inactivos, pensionistas, etc.», do vigente orçamento do mesmo Ministerio, sendo 1.000:000$ destinados á consignação a) Montepio - Novas concessões - e 30:000$ á consignação b) Aposentados - Novas concessões.
Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1920, Página 13449 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 88 Vol. III (Publicação Original)