Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.289, DE 4 DE AGOSTO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 14.289, DE 4 DE AGOSTO DE 1920
Abre ao Ministerio da Guerra, o credito especial de 22:684$, para pagamento devido ao tenente-coronel Oliverio de Deus Vieira
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 4.082, de 29 de junho findo, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 22:684$ para pagar ao tenente-coronel Oliverio de Deus Vieira a importancia proveniente de 1.375 collecções de suas obras - Exame Pratico - e - O Militar Arregimentado - respectivamente 773 a 20$ e 602 a 12$, fornecidos ao dito ministerio e distribuidos entre os corpos do Exercito; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de agosto de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1920, Página 13209 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 87 Vol. III (Publicação Original)