Legislação Informatizada - Decreto nº 14.285, de 3 de Agosto de 1920 - Publicação Original

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Decreto nº 14.285, de 3 de Agosto de 1920

Autoriza a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande a construir um galpão para deposito de madeira

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande e ás informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

     Art. 1º Fica a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande autorizada a construir um galpão para deposito do stock de madeiras que possue no Kilometro 3.516-sul, da linha de ltararé ao rio Uruguay, de conformidade com o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 11:245$740 (Onze contos duzentos e quarenta e cinco mil setecentos e quarenta réis), os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria do Estado da Viação e Obras Publicas.

     Art. 2º A despeza que até ao maximo do orçamento ora approvado, for effectuada com a construcção de que se trata, correrá por conta da taxa addicional a que se refere a portaria de 12 de abril do corrente anno, expedida pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, na fórma da sua condição 12ª.

Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/08/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1920, Página 13394 (Publicação Original)