Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.282, DE 31 DE JULHO DE 1920 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 14.282, DE 31 DE JULHO DE 1920
Proroga a execução do regulamento do Departamento Nacional de Saude Publica, approvado pelo decreto n. 14.189, de 26 de maio de 1920
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo a que não foram ainda expedidos, o que se fará brevemente, os regulamentos, do Ministerio da Fazenda, necessarios á arrecadação do imposto de consumo sobre bebidas alcoolicas, da taxa de 15% sobre o producto liquido dos jogos de azar licenciados, e do producto da venda de sello sanitario, destinados como fundo especial ao custeio dos serviços de prophylaxia rural e das obras de saneamento do interior do Brasil, de accôrdo com o decreto legislativo numero 3.987, de 3 de janeiro de 1920, art. 12, resolve que o regulamento do Departamento Nacional, de Saude Publica, approvado pelo decreto n. 14.189, de 26 de maio do corrente anno, e ao qual se refere o de n. 14.227, de 23 de junho ultimo, seja novamente publicado com os ditos regulamentos e entra em vigor quinze dias depois dessa publicação.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
Alfredo Pinto Vieira de Mello.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1920 (Publicação Original)