Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.281, DE 30 DE JULHO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.281, DE 30 DE JULHO DE 1920

Approva, para a construcção de um desvio morto, na estação de Paraguassú, da Estrada de Ferro Sorocabana, o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 4:463$966 (quatro contos quatrocentos e sessenta e tres mil novecentos e sessenta e seis réis)

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Estrada de Ferro Sorocabana e ás informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam approvados, para a construcção de um desvio morto, na estação de Paraguassú, situada no ramal de Tibagy, da Estrada de Ferro Sorocabana, o projecto e respectivo orçamento, corrigido pela Inspectoria Federal das Estradas, na importancia de 4:463$966 (quatro contos quatrocentos e sessenta e tres mil novecentos e sessenta e seis réis), os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral do Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

     Art. 2º A despeza que, até ao maximo do orçamento ora approvado, for effectuada com a construcção de que se trata, será levada á conta de capital do ramal de Tibagy, da referida estrada.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 13/08/1920


Publicação:
  • Diário Official - 13/8/1920, Página 13532 (Publicação Original)