Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.277, DE 29 DE JULHO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 14.277, DE 29 DE JULHO DE 1920
Abre ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 80:756$330, para occorrer ao pagamento devido a José Alves de Cerqueira Cesar Filho, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.088, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 80:756$330, para occorrer ao pagamento devido a José Alves de Cerqueira Cesar Filho, em, virtude de carta precatoria do juiz federal da secção de São Paulo, expedida ao Thesouro Nacional, em consequencia de sentença do Poder Judiciario.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1920, Página 13340 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 72 Vol. III (Publicação Original)