Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.270, DE 26 DE JULHO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.270, DE 26 DE JULHO DE 1920

Approva a planta e orçamento provisorio, na importancia de 597:028$048 (quinhentos e noventa e sete contos vinte e oito mil e quarenta e oito réis), de dous tanques para oleo, que a Companhia Docas de Santos está construindo no Vallongo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos, e de accôrdo com as informações a respeito prestadas pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes, decreta:

     Art. 1º Ficam approvados a planta e orçamento, este em caracter provisorio, na importancia total de 597:028$048 (quinhentos e noventa e sete contos vinte e oito mil e quarenta e oito réis), os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, de dous tanques para oleo, de ns. 3 e 4, que a Companhia Docas de Santos está construindo no Vallongo, em virtude da autorização dada pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, em aviso n. 267/O, de 11 de julho de 1919, conforme os termos do aviso n. 422/O, de 20 de novembro do mesmo anno.

     Art. 2º Fica a Companhia Docas de Santos, de accôrdo com o disposto na condição 1ª do aviso n. 267/O, mencionado no artigo anterior, deste decreto, obrigada a justificar, com documentos authenticados, as importancias discriminadas da despeza effectuada com as obras de que se trata, dentro dos limites do orçamento ora approvado em caracter provisorio, para os dous tanques, na importancia total, citada, de 597:028$048 (quinhentos e noventa e sete contos vinte e oito mil e quarenta e oito réis).

Rio de Janeiro, 26 de julho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 29/07/1920


Publicação:
  • Diário Official - 29/7/1920, Página 12643 (Publicação Original)