Legislação Informatizada - Decreto nº 14.269, de 24 de Julho de 1920 - Publicação Original

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Decreto nº 14.269, de 24 de Julho de 1920

Abre os creditos necessarios para o transporte, viagens, recepção e hospedagem de Rei da Belgica, Alberto I, e Sua Real Famila.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 4.084 desta data:

DECRETA:

     Artigo 1º. Ficam abertos aos respectivos Ministerios os creditos necessarios para o transporte, viagens, recepção e hospedagem do Rei da Belgica, Alberto I, e Sua Real Familia.

     Artigo 2º. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. M. de Azevedo Marques.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.
Raul Soares de Moura.
João Pandiá Calogeras.
J. Pires do Rio.
Simões Lopes.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1920, Página 12643 (Publicação Original)