Legislação Informatizada - Decreto nº 14.269, de 24 de Julho de 1920 - Publicação Original
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Decreto nº 14.269, de 24 de Julho de 1920
Abre os creditos necessarios para o transporte, viagens, recepção e hospedagem de Rei da Belgica, Alberto I, e Sua Real Famila.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Usando da
autorização concedida pelo decreto legislativo n. 4.084 desta data:
DECRETA:
Artigo 1º. Ficam abertos aos respectivos Ministerios os creditos necessarios para o transporte, viagens, recepção e hospedagem do Rei da Belgica, Alberto I, e Sua Real Familia.
Artigo 2º. Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. M. de Azevedo Marques.
Alfredo Pinto Vieira de
Mello.
Raul Soares de Moura.
João Pandiá Calogeras.
J. Pires do Rio.
Simões Lopes.
Homero Baptista.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1920, Página 12643 (Publicação Original)