Legislação Informatizada - Decreto nº 14.268, de 23 de Julho de 1920 - Republicação

Decreto nº 14.268, de 23 de Julho de 1920

Autoriza a Companhia Brasileira Carbonifera de Araranguá a construir na explanada existente proximo á ponte de Congonhas, no kilometro 6.800 da Estrada de Ferro de Tubarão a Araranguá, uma estação de 4ª classe

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Brasileira Carbonifera de Araranguá, cessionaria, de accôrdo com o contracto celebrado em virtude do decreto n. 12.933, de 20 de março de 1918, do contracto de construcção e arrendamento da Estrada de Ferro de Tubarão a Araranguá, e ás informações a respeito prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

     Artigo único. Fica a Companhia Brasileira Carbonifera de Araranguá, cessionaria do contracto de construcção e arrendamento da Estrada de Ferro de Tubarão a Araranguá, autorizada a construir na explanada proximo á ponte de Congonhas, no kilometro 6.800 da referida estrada, uma estação de 4ª classe, de accôrdo com o projecto já approvado pelo decreto n. 12.623, de 22 de agosto de 1917, e respectivo orçamento na importancia de 10:406$422.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.

(4.497).


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1920, Página 13957 (Republicação)