Legislação Informatizada - Decreto nº 14.265, de 21 de Julho de 1920 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 14.265, de 21 de Julho de 1920

Altera o art. 23 do regulamento da Escola de Aperfeiçoamento de Officiaes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o n. III do art. 12 da lei n. 3.991, de 5 de janeiro do corrente anno, resolve alterar o art. 23 do regulamento da Escola de Aperfeiçoamento de Officiaes no sentido de ser o commandante desta escola um official superior do Exercito com o curso de sua arma.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/07/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1920, Página 12483 (Publicação Original)