Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.257, DE 14 DE JULHO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 14.257, DE 14 DE JULHO DE 1920
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.500:000$, destinado á acquisição e installação de uma usina na Cachoeira, São Paulo para utilização do carvão nacional
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto n. 4.034, de 12 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 1.500:000$, destinado á acquisição e installação de uma usina em Cachoeira, S. Paulo, para utilização do carvão nacional, a ser empregado na Estrada de Ferro Central do Brasil.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/1920, Página 12117 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 36 Vol. III (Publicação Original)