Legislação Informatizada - Decreto nº 14.251, de 7 de Julho de 1920 - Publicação Original

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Decreto nº 14.251, de 7 de Julho de 1920

Designa o dia para a eleição que se tem de effectuar para o cargo de Vice-Presidente da Republica, no quatriennio de 1918 a 1922, vago por fallecimento do eleito a 1 de março de 1918

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, na conformidade do disposto no paragrapho unico do art. 2º da lei n. 3.208, de 27 de dezembro de 1916, designar o dia 5 de setembro do corrente anno para a eleição que se tem de effectuar para o cargo de Vice-Presidente da Republica, no quatriennio de 1918 a 1922, vago por fallecimento do eleito a 1 de março de 1918.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1920, Página 11668 (Publicação Original)