Legislação Informatizada - Decreto nº 14.247, de 1º de Julho de 1920 - Publicação Original

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Decreto nº 14.247, de 1º de Julho de 1920

Concede autorização á Companhia Commercio e Navegação para substituir sua denominação pela de Pereira Carneiro & Companhia, Limitada

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Commercio e Navegação, sociedade anonyma, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 5.747, de 31 de outubro de 1905, e transformada em sociedade por quotas, de responsabilidade limitada.

     Artigo unico. E' concedida autorização á Companhia Commercio e Navegação para substituir sua denominação pela de Pereira Carneiro & Companhia, Limitada, de accôrdo com a resolução de seus socios votada em assembléa geral extraordinaria, realizada em 7 de maio de 1920, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 1 de julho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/07/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1920, Página 11603 (Publicação Original)