Legislação Informatizada - Decreto nº 14.235, de 23 de Junho de 1920 - Publicação Original

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Decreto nº 14.235, de 23 de Junho de 1920

Rectifica o decreto n. 14.101 de 17 de março de 1920, que abre o credito de 30.000:000$, para occorrer a despezas decorrentes da reorganização do Exercito

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve rectificar o decreto n. 14.101, de 17 de março de 1920, que abre o credito de 30.000:000$, para occorrer a despezas decorrentes da reorganização do Exercito, no sentido de ser substituida a palavra - papel - após aquella quantia pela expressão - em apolices.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
João Pandiá Calogeras


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/06/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1920, Página 10842 (Publicação Original)