Legislação Informatizada - Decreto nº 14.231, de 23 de Junho de 1920 - Publicação Original

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Decreto nº 14.231, de 23 de Junho de 1920

Approva a resolução tomada pela assembléa geral extraordinaria da Companhia de Seguros Terrestres e Maritimos «Confiança», com séde nesta Capital, realizada em 19 de fevereiro do corrente anno

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia de Seguros Terrestres e Maritimos «Confiança», com séde nesta Capital, autorizada a funccionar pela carta patente n. 3, de 12 de junho de 1902, resolve approvar a resolução tomada na assembléa geral extraordinaria do seus accionistas, realizada em 19 de fevereiro do corrente anno, cuja acta a este acompanha, sujeitando-se a companhia á legislação vigente e a que vier a ser promulgada sobre o objecto de suas operações.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/07/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1920, Página 12237 (Publicação Original)