Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.227, DE 23 DE JUNHO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.227, DE 23 DE JUNHO DE 1920

Proroga até 1 de agosto vindouro o prazo para a execução do regulamento do Departamento Nacional de Saude Publica approvado pelo decreto n. 14.189, de 26 de maio ultimo

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo á necessidade de modificar algumas disposições do regulamento do Departamento Nacional de Saude Publica, approvado pelo decreto n. 14.189, de 26 de maio ultimo, resolve prorogar, até 1 de agosto vindouro, o prazo estabelecido no art. 1.256 do dito regulamento para a sua execução.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
Alfredo Pinto Vieira de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/06/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1920, Página 10842 (Publicação Original)