Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.219, DE 16 DE JUNHO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.219, DE 16 DE JUNHO DE 1920

Concede autorização á sociedade anonyma Companhia Brasileira de Viação e Commercio para funccionar

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Companhia Brasileira de Viação e Commercio, com séde nesta Capital, e devidamente representada, decreta:

     Artigo unico. E' concedida autorização á sociedade anonyma Companhia Brasileira de Viação e Commercio para funccionar com os estatutos que apresentou, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades ulteriores exigidas peIa legislação em vigor.

     Rio de Janeiro, 16 de junho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 20/06/1920


Publicação:
  • Diário Official - 20/6/1920, Página 10543 (Publicação Original)