Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.216, DE 16 DE JUNHO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.216, DE 16 DE JUNHO DE 1920

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 78:842$649, para pagamento de despezas realizadas, em 1919, com a expedição de carteiras eleitoraes

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 4.078, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 78:842$649, para pagamento de despezas effectuadas, em 1919, com a expedição de carteiras eleitoraes.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 18/06/1920


Publicação:
  • Diário Official - 18/6/1920, Página 10418 (Publicação Original)