Legislação Informatizada - Decreto nº 14.205, de 5 de Junho de 1920 - Publicação Original

Decreto nº 14.205, de 5 de Junho de 1920

Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia 61:049$979 (sessenta e um contos quarenta e nove mil novecentos e setenta e nove réis) para a construcçãode um edificio destinado a estação de Cerqueira Cesar, situada no kilometro 420, do ramal de Tibagy, da Estrada, de Ferro Sorocabana

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Estrada de Ferro Sorocabana e ás informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam approvados, para a construcção de um edificio destinado á estação de Cerqueira Cesar, situada no kilometro 420, do ramal de Tibagy, da Estrada de Ferro Sorocabana, o projecto e respectivo orçamento, rectificado pela Inspectoria Federal das Estradas, na importancia, de 61:049$979 (sessenta e um contos quarenta e nove mil novecentos e setenta e nove réis), os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

     Art. 2º Será levada á conta do capital daquelle ramal a quantia que, até ao maximo do orçamento ora approvado, for despendida com a dita construcção e apurada em tomada de Contas, depois de concluidas as obras no mesmo consignadas.

     Art. 3º Fica marcado o prazo de 6 (seis) mezes, contados da data deste decreto, para a conclusão das referidas obras.

Rio de Janeiro, 5 de junho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
J. Pires do Rio


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/06/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1920, Página 10355 (Publicação Original)