Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 14.202, DE 4 DE JUNHO DE 1920

EMENTA: Approva, sob condição, os estudos definitivos e respectivo orçamento, na importancia de 3.305:901$838, de uma variante entre os kilometros 17 e 55 da linha ferrrea de Conceição da Feira a Buranhem, da Rêde de Viação Ferrea da Bahia.

Texto - Publicação Original
  • Diário Official - 23/6/1920, Página 10709 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
VIAÇÃO FÉRREA DA BAHIA - Linha ferroviária - Estrada variante - Aprovação - Estudo - Orçamento