Legislação Informatizada - Decreto nº 14.201, de 3 de Junho de 1920 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 14.201, de 3 de Junho de 1920
Supprime dous logares de quartes escripturarios na Directoria de Estatistica Commercial
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 2º do decreto legislativo n. 3.970, de 31 de dezembro do anno proximo findo, resolve supprimir dous logares de quartos escripturarios na Directoria de Estatistica Commercial.
Rio de Janeiro, 3 de junho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 03/06/1920
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 3/6/1920, Página 1163 Vol. 2 (Publicação Original)