Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.198, DE 2 DE JUNHO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 14.198, DE 2 DE JUNHO DE 1920
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 18.200:000$, para attender ás despezas com as obras de ampliação do porto do Rio de Janeiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 4.030, de 10 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 18.200:000$, para occorrer ás despezas com a execução das obras de ampliação do porto do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 05/06/1920
Publicação:
- Diário Official - 5/6/1920, Página 9555 (Publicação Original)