Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.194, DE 29 DE MAIO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.194, DE 29 DE MAIO DE 1920

Approva o projecto e orçamento, na importancia de 2:809$950, para a construcção de um botequim annexo á estação de Curityba, da Estrada de Ferro do Paraná.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande e ás informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, decreta:

     Art. 1º Ficam approvados o projecto e orçamento, na importancia de 2:809$950, os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para a construcção de um botequim annexo á estação de Curityba, da Estrada de Ferro do Paraná.

     Art. 2º A importancia que, até ao maximo do referido orçamento, for despendida com aquella construcção, será, levada á conta de capital da Estrada de Ferro do Paraná.

     Art. 3º Fica marcado o prazo de dous mezes, contados da data deste decreto, para a conclusão das obras de que se trata.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 06/06/1920


Publicação:
  • Diário Official - 6/6/1920, Página 9632 (Publicação Original)