Legislação Informatizada - Decreto nº 14.186, de 26 de Maio de 1920 - Publicação Original
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Decreto nº 14.186, de 26 de Maio de 1920
Extingue o serviço de capatazias na Alfandega de Recife, Pernambuco, e dá outras providencias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil usando da autorização conferida pelo art. 80, da lei numero 3.991, de 5 de janeiro do corrente anno, resolve:
Art. 1º Fica extincto o serviço de capatazias na Alfandega de Recife, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Serão conservados apenas e na fórma prescripta, no paragrapho unico do art. 80 da lei n. 3.991, de 5 de janeiro do corrente anno, os empregados no serviço ora extincto que tiverem direitos ao emprego, adquiridos na conformidade da legislação em vigor.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
Homero Baptista.
- Coleção de Leis do Brasil - 16/5/1920, Página 1155 Vol. 2 (Publicação Original)