Legislação Informatizada - Decreto nº 14.175, de 19 de Maio de 1920 - Publicação Original

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Decreto nº 14.175, de 19 de Maio de 1920

Approva o projecto orçado em 82:992$, de calçamento, a parallepipedos, de uma área de 7.980 metros quadrados, a ser construido novo porto do Rio Grande

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, contractante, nos termos do decreto n. 13.691, de 9 de julho de 1919, dos serviços da barra e porto do Rio Grande, e ás informações prestadas pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica approvado, sem prejuizo das medições de que trata a clausula XVI do decreto n. 13.691, de 9 de julho de 1919, o projecto que com este baixa, rubricado pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, e orçado em 82:992$, de calçamento, a parallelipipedos, de uma área de 7.980 metros quadrados, a ser construido pelo Estado do Rio Grande do Sul, no novo porto do Rio Grande, atrás dos armazens A 5, A 6 e A 7, em frente e atrás do armazem A 8 e na rua de accesso ao portão do armazem n. 8.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
J. Pires do Rio


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/06/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1920, Página 10295 (Publicação Original)