Legislação Informatizada - Decreto nº 14.165, de 12 de Maio de 1920 - Publicação Original

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Decreto nº 14.165, de 12 de Maio de 1920

Approva a nova alteração dos estatutos da Companhia Armour do Brasil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Armour do Brasil, autorizada pelo decreto n. 12.571, de 11 de julho de 1917, a funccionar na Republica, de accôrdo com os estatutos que apresentou, e cujas reformas, successivamente, foram approvadas pelos decretos ns. 13.154, de 28 de agosto de 1918, e 13.482, de 19 de fevereiro de 1919, e devidamente representada,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica approvada a reforma dos estatutos da Companhia Armour do Brasil, de accôrdo com a resolução de seus accionistas, votada em assembléa geral extraordinaria, realizada a 24 de março de 1920, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/05/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1920, Página 8837 (Publicação Original)