Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.156, DE 4 DE MAIO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 14.156, DE 4 DE MAIO DE 1920
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 12.300:000$, destinado ás installações e acquisição de material fixo e rodante para a Estrada de Ferro Noroeste do Brasil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 4.034, de 12 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 12.300:000$, destinado a occorrer ás despezas com as installações e acquisição de material fixo e rodante para a Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 07/05/1920
Publicação:
- Diário Official - 7/5/1920, Página 7959 (Publicação Original)