Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.145, DE 17 DE ABRIL DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 14.145, DE 17 DE ABRIL DE 1920
Abre ao Ministerio da Viação e Obras o credito de 5:920:000$, destinado a acquisição de locomotivas para a Estrada de Ferro Central do Brasil.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil usando da autorização constante do decreto legislativo numero 4.034, de 12 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 5.920:000$, destinado á acquisição de locomotivas para a Estrada de Ferro Central do Brasil.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 1920, 99º da Independencia e 32º da republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 21/04/1920
Publicação:
- Diário Official - 21/4/1920, Página 7115 (Publicação Original)