Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.141, DE 17 DE ABRIL DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.141, DE 17 DE ABRIL DE 1920

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 2.050:000$, para occorrer ás despezas com o melhoramento de deposito e officinas da Estrada de Ferro Central do Brasil.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 4.034, de 12 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 2.050:000$, para occorrer ás despezas com o melhoramento das officinas do Engenho de Dentro e do Norte, da Estrada de Ferro Central do Brasil, e depositos da Barra do Pirahy, de Entre Rios e de Lafayette, da mesma via-ferrea.

Rio de Janeiro, 17 de abril de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 21/04/1920


Publicação:
  • Diário Official - 21/4/1920, Página 7115 (Publicação Original)