Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.129, DE 7 DE ABRIL DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.129, DE 7 DE ABRIL DE 1920

Concede autorização á sociedade anonyma Companhia Italo-Brasileira de Industria e Commercio para funccionar

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Companhia Italo-Brasileira de Industria e Commercio, com séde em São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, e devidamente representada, decreta:

      Artigo unico. E' concedida autorização á sociedade anonyma Companhia Italo-Brasileira de Industria e Commercio para funccionar com os estatutos que apresentou, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

     Rio de Janeiro, 7 de abril de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSOA.
Simões Lopes.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 20/04/1920


Publicação:
  • Diário Official - 20/4/1920, Página 7043 (Publicação Original)